O QUE É RES. BIOLÓGICA


O QUE É RESERVA BIOLÓGICA

Reserva Biológica é um tipo unidade de conservação, ou seja, uma área delimitada pelo Governo, através de Decreto, destinada a proteção ambiental, educação e pesquisa. Existem diversos tipos de unidades de conservação, como Parques, Áreas de Proteção Ambiental (APA) e outras, definidas e descritas no Sistema Nacional de Unidades de Conservaçao – SNUC, instituído pela Lei Federal no 9.985 de 18/07/2000.  

A Reserva Biológica da Praia do Sul - RBPS é um espaço natural protegido, criado por ato legal, que pertence a população do Estado do Rio de Janeiro. Para cuidar deste patrimônio, a Assembléia Legislativa, em nome do povo, aprovou a criação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e atribuiu-lhe os poderes necessarios para que ele exerca a administração da área.  

“O poder emana do povo e em seu nome é exercido”
(Constituição do Brasil, art. 1º, § 1º).

Deste modo, o INEA não é o proprietário da Reserva. O dono é a população. O INEA é o guardião legalmente habilitado a, em nome do dono, operar, manter e cuidar da Reserva.

O entendimento deste fundamento constitucional é extremamente importante. A  população tem direito de participar das decisões quanto as prioridades de investimentos e cobrar eficiência administrativa, o zelo com o patrimônio público (edificações, equipamentos, veículos) e a prestação de contas. E tem o dever de proteger a Reserva contra ameaças externas à sua integridade, a falta de verba, o abandono e o descaso administrativo.   

Dado o atraso do Sistema de Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, que sequer possui legislação própria, reproduz-se abaixo a definição legal de Reserva Biológica estabelecida no art. 10 da Lei Federal no 9.985 de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. 

Reserva Biológica:

·   tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais;

·   “é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus “limites devem ser desapropriadas e;

·   ‘é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico”.

No sistema internacional proposto pela União Internacional para Conservação da Natureza – IUCN, a Reserva Biológica enquadra-se na Categoria 1A Reserva Natural Restrita (Category 1a Strict Nature Reserve).