O QUE É RESERVA BIOLÓGICA
Reserva Biológica é
um tipo unidade
de conservação, ou seja, uma área delimitada pelo Governo, através
de Decreto, destinada a proteção ambiental, educação e pesquisa. Existem
diversos tipos de unidades de conservação, como Parques, Áreas de Proteção
Ambiental (APA) e outras, definidas e descritas no Sistema Nacional de Unidades
de Conservaçao – SNUC, instituído
pela Lei
Federal no 9.985 de 18/07/2000.
A Reserva Biológica
da Praia do Sul - RBPS é um espaço natural protegido, criado por ato legal, que
pertence a população do Estado do Rio de Janeiro. Para cuidar deste patrimônio,
a Assembléia
Legislativa, em nome do povo, aprovou a criação do Instituto
Estadual do Ambiente – INEA e atribuiu-lhe os poderes necessarios para que ele
exerca a administração da área.
“O poder emana do povo e em seu nome é
exercido”
(Constituição do Brasil, art. 1º, § 1º).
Deste modo, o INEA
não é o proprietário da Reserva. O dono é a população. O INEA é o guardião
legalmente habilitado a, em nome do dono, operar, manter e cuidar da Reserva.
O entendimento deste
fundamento constitucional é extremamente importante. A população tem direito de participar das
decisões quanto as prioridades de investimentos e cobrar eficiência
administrativa, o zelo com o patrimônio público (edificações, equipamentos,
veículos) e a prestação de contas. E tem o dever de proteger a Reserva contra
ameaças externas à sua integridade, a falta de verba, o abandono e o descaso
administrativo.
Dado o atraso do
Sistema de Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, que sequer
possui legislação própria, reproduz-se abaixo a definição legal de Reserva
Biológica estabelecida no art. 10 da Lei Federal no 9.985 de
18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
Reserva Biológica:
· “tem como objetivo a
preservação integral
da biota e demais atributos
naturais existentes em
seus limites ,
sem interferência
humana direta
ou modificações ambientais,
excetuando-se as medidas de recuperação de seus
ecossistemas alterados e as ações de manejo
necessárias para recuperar
e preservar o equilíbrio
natural , a diversidade
biológica e os processos ecológicos naturais;
· “é de posse e domínio
públicos , sendo que
as áreas particulares
incluídas em seus
“limites devem ser desapropriadas e;
·
‘é proibida a visitação pública ,
exceto aquela com
objetivo educacional ,
de acordo com
regulamento específico”.
No sistema internacional
proposto pela União Internacional para Conservação da Natureza – IUCN, a
Reserva Biológica enquadra-se na Categoria 1A Reserva Natural Restrita
(Category 1a Strict Nature Reserve).