SITUAÇÃO RBPS

SITUAÇÃO DA RESERVA BIOLÓGICA DA PRAIA DO SUL 


A Reserva Biológica da Praia do Sul (RBPS) situa-se Ilha Grande (município de Angra dos Reis), na costa sudoeste do Estado do Rio de Janeiro onde preserva 18% da superfície insular, que é de 193 km2.

Foi criada pelo Governo do Estado em 1981, através de Decreto, e colocada sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA). Em janeiro de 2009, com a extinção da FEEMA, passou aos cuidados do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).  

Com uma superfície de 3.436 ha (34,36 km2), a RBPS tem por finalidade  a preservação do patrimônio, pesquisa, educação e interpretação ambiental, vedadas as atividades turísticas, esportivas e de recreação.

É permitido apenas a visitação guiada com fins educativos. 

A RBPS protege um rico patrimônio natural constituído por montanhas, planícies, florestas, restingas, dezenas de córregos, duas lagoas, cinco praias, manguezais, costões rochosos e uma fauna diversificada, além de um patrimônio histórico representado por oficinas líticas, sítios arqueológicos e ruínas de sítios e fazendas.

Com 30 anos e apesar de sua importância singular, a gestão da RBPS encontra-se estagnada há vários anos, inexistindo:

·  documento para guiar a gestão (plano de manejo);  

·  serviços de atendimento ao público e visitas guiadas com fins de educação ambiental;

·  atividades de recuperação de clareiras em florestas e restingas e remoção de espécies exóticas;

·  equipe treinanda para atendimento ao público, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios e situações de emergência;

·  servidor público concursado (fiscal) com poder de polícia para impor a lei e liderar a equipe de patrulhamento e fiscalização;

·  serviços de manutenção predial e recuperação de trilhas, que estão em péssimo estado;

O abandono tem cobrado seu preço. As instalações estão caindo aos pedaços. Clique aqui para ver fotos das instalações.

As únicas melhorias recentes na Reserva foram a parceria do INEA/Parque Estadual da Ilha Grande com a empresa Vale, permitindo a contratação e alocação de três guardiões no Povoado do Aventureiro e a reforma do cais feita pela Prefeitura de Angra dos Reis.

Apesar da Reserva ser estadual, quem gerencia o acesso ao Povoado do Aventureiro é a Prefeitura, que também provê os serviços de limpeza das praias, recolhimento de lixo, atendimento médico e educação e transporte escolar.






DECRETO ESTADUAL No 4.972 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981


Cria a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, na Ilha Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o ambiente primitivo da Praia do Sul, na Ilha Grande, bem como a flora e a fauna remanescentes naquele recanto, ainda de difícil acesso, representam fonte inestimável para as pesquisas ecológicas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, na Ilha Grande, no Município de Angra dos Reis, com a área inicial de cerca de 3.600 ha.

Art. 2º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul é de domínio público, está compreendida na categoria de áreas naturais protegidas e é criada com a finalidade de preservar, sob rigoroso controle do Governo estadual, os ecossistemas naturais que abrigam exemplares da flora e fauna indígenas.

Art. 3º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul terá sua área patrimonial inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas adquirida por doação ou desapropriação.

Art. 4º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: Começa na Ponta da Escada, a sudoeste da Ilha Grande (ponto 1), e segue pelo divisor de águas, passando pelos topos de 419 m (ponto 2), 369 m (ponto 3), 464 m (ponto 4), 479 m (ponto 5), 388 m (ponto 6), 452 m (ponto 7), até o Morro do Pilão, topo de 419 m (ponto 8); daí segue pelo divisor de águas na direção geral leste, até a Serra de Araçatiba, passando pelo topo de 679 m (ponto 9); prossegue pela Serra de Araçatiba, na direção sudeste, sempre pelo divisor de águas, até a Serra do Papagaio, cota de 900 m (ponto 10); daí desce, sempre pelo divisor de águas, na direção geral sudoeste, até a ponta de Tacunduba, entre a Enseada de Parnaioca e a Enseada da Praia do Sul (ponto 11); daí segue, pelo litoral, até o ponto 1.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS


Waldir Moreira Garcia
Heitor Brandon Schiller
(D.O. 03/12/81)