SITUAÇÃO DA RESERVA BIOLÓGICA DA PRAIA DO SUL
A Reserva Biológica da Praia do Sul (RBPS) situa-se Ilha Grande (município de Angra dos Reis), na costa sudoeste do Estado do Rio de Janeiro onde preserva 18% da superfície insular, que é de 193 km2.
Foi criada pelo Governo do Estado em 1981, através de Decreto, e colocada sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA). Em janeiro de 2009, com a extinção da FEEMA, passou aos cuidados do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
A Reserva Biológica da Praia do Sul (RBPS) situa-se Ilha Grande (município de Angra dos Reis), na costa sudoeste do Estado do Rio de Janeiro onde preserva 18% da superfície insular, que é de 193 km2.
Foi criada pelo Governo do Estado em 1981, através de Decreto, e colocada sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA). Em janeiro de 2009, com a extinção da FEEMA, passou aos cuidados do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Com uma superfície de 3.436 ha
(34,36 km2), a RBPS tem por finalidade a preservação do patrimônio, pesquisa, educação e interpretação
ambiental, vedadas as atividades turísticas, esportivas e de recreação.
É permitido apenas a visitação guiada com fins educativos.
É permitido apenas a visitação guiada com fins educativos.
A RBPS protege um rico patrimônio
natural constituído por montanhas, planícies, florestas, restingas, dezenas de córregos,
duas lagoas , cinco praias, manguezais , costões rochosos e uma fauna diversificada,
além de um patrimônio histórico representado por oficinas líticas, sítios arqueológicos
e ruínas de sítios e fazendas.
Com 30 anos e apesar de sua
importância singular, a gestão da RBPS encontra-se estagnada há vários anos,
inexistindo:
· documento
para guiar a gestão (plano de manejo);
· serviços
de atendimento ao público e visitas guiadas com fins de educação ambiental;
· atividades
de recuperação de clareiras em florestas e restingas e remoção de espécies
exóticas;
· equipe
treinanda para atendimento ao público, primeiros socorros, prevenção e combate a
incêndios e situações de emergência;
· servidor
público concursado (fiscal) com poder de polícia para impor a lei e liderar a
equipe de patrulhamento e fiscalização;
· serviços
de manutenção predial e recuperação de trilhas, que estão em péssimo estado;
O abandono tem cobrado seu
preço. As instalações estão caindo aos pedaços. Clique aqui
para ver fotos das instalações.
As únicas melhorias recentes
na Reserva foram a parceria do INEA/Parque Estadual da Ilha Grande com a
empresa Vale, permitindo a contratação e alocação de três guardiões no Povoado do
Aventureiro e a reforma do cais feita pela Prefeitura de Angra dos Reis.
Apesar da Reserva ser
estadual, quem gerencia o acesso ao Povoado do Aventureiro é a Prefeitura, que
também provê os serviços de limpeza das praias, recolhimento de lixo, atendimento
médico e educação e transporte escolar.
DECRETO
ESTADUAL No 4.972 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981
CONSIDERANDO que o ambiente primitivo da Praia do Sul, na Ilha Grande, bem como a flora e a fauna remanescentes naquele recanto, ainda de difícil acesso, representam fonte inestimável para as pesquisas ecológicas,
Art. 2º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul é de domínio público, está compreendida na categoria de áreas naturais protegidas e é criada com a finalidade de preservar, sob rigoroso controle do Governo estadual, os ecossistemas naturais que abrigam exemplares da flora e fauna indígenas.
Art. 3º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul terá sua área patrimonial inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas adquirida por doação ou desapropriação.
Art. 4º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: Começa na Ponta da Escada, a sudoeste da Ilha Grande (ponto 1), e segue pelo divisor de águas, passando pelos topos de 419 m (ponto 2), 369 m (ponto 3), 464 m (ponto 4), 479 m (ponto 5), 388 m (ponto 6), 452 m (ponto 7), até o Morro do Pilão, topo de 419 m (ponto 8); daí segue pelo divisor de águas na direção geral leste, até a Serra de Araçatiba, passando pelo topo de 679 m (ponto 9); prossegue pela Serra de Araçatiba, na direção sudeste, sempre pelo divisor de águas, até a Serra do Papagaio, cota de 900 m (ponto 10); daí desce, sempre pelo divisor de águas, na direção geral sudoeste, até a ponta de Tacunduba, entre a Enseada de Parnaioca e a Enseada da Praia do Sul (ponto 11); daí segue, pelo litoral, até o ponto 1.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de
dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Waldir Moreira Garcia
DECRETO
ESTADUAL No 4.972 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981
Cria a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul,
na Ilha Grande.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o ambiente primitivo da Praia do Sul, na Ilha Grande, bem como a flora e a fauna remanescentes naquele recanto, ainda de difícil acesso, representam fonte inestimável para as pesquisas ecológicas,
DECRETA:
Art.
1º
- Fica criada a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, na Ilha Grande, no
Município de Angra dos Reis, com a área inicial de cerca de 3.600 ha.
Art. 2º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul é de domínio público, está compreendida na categoria de áreas naturais protegidas e é criada com a finalidade de preservar, sob rigoroso controle do Governo estadual, os ecossistemas naturais que abrigam exemplares da flora e fauna indígenas.
Art. 3º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul terá sua área patrimonial inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas adquirida por doação ou desapropriação.
Art. 4º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: Começa na Ponta da Escada, a sudoeste da Ilha Grande (ponto 1), e segue pelo divisor de águas, passando pelos topos de 419 m (ponto 2), 369 m (ponto 3), 464 m (ponto 4), 479 m (ponto 5), 388 m (ponto 6), 452 m (ponto 7), até o Morro do Pilão, topo de 419 m (ponto 8); daí segue pelo divisor de águas na direção geral leste, até a Serra de Araçatiba, passando pelo topo de 679 m (ponto 9); prossegue pela Serra de Araçatiba, na direção sudeste, sempre pelo divisor de águas, até a Serra do Papagaio, cota de 900 m (ponto 10); daí desce, sempre pelo divisor de águas, na direção geral sudoeste, até a ponta de Tacunduba, entre a Enseada de Parnaioca e a Enseada da Praia do Sul (ponto 11); daí segue, pelo litoral, até o ponto 1.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Waldir Moreira Garcia
Heitor Brandon Schiller
(D.O. 03/12/81)