LIMITES E TERRAS


LIMITES E TERRAS

A Reserva Biológica da Praia do Sul (RBPS) é demarcada exclusivamente por limites naturais e linhas de cumeada (divisores de água), ambos partindo e finalizando nas pontas da Escada e Tucunduba.      
Dimensões

·         Superfície: 3.436 ha (34,36 km2)
·         Perímetro Total (terrestre e marinho): 43,3 km
·         Perímetro Terrestre: 24,6 km
·         Perímetro Marinho: 18,7 km
·         Maior Distância Norte-Sul: 7,1 km
·         Maior Distância Leste-Oeste: 5,8 km

Limites e Entorno

Os limites encontram-se descritos no Decreto Estadual n° 4.972 de 02/12/1981.

Com respeito aos limites marinhos, a legislação é confusa.

Em tese, a RBPS abrange somente as praias e os costões rochosos até o limite da maré baixa. Abaixo daquele nivel, tudo pertenceria ao Parque Estadual Marinho do Aventureiro.       

Mas há uma superposição de áeas entre a RBPS e o PEMA entre os niveis das marés alta e baixa. O quadro abaixo mostra, por exemplo, que as praias e o Ilhote do Leste estão no Parque Estadual Marinho do Aventureiro e não na Reserva Biológica.

DECRETO ESTADUAL No 4.972/ 1981
DECRETO ESTADUAL No 15.983/1990
Cria a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, na Ilha Grande
Cria o Parque Estadual Marinho do Aventureiro
Art. 4º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: Começa na Ponta da Escada, a sudoeste da Ilha Grande (ponto 1), e segue pelo divisor de águas, passando pelos topos de 419 m (ponto 2), 369 m (ponto 3), 464 m (ponto 4), 479 m (ponto 5), 388 m (ponto 6), 452 m (ponto 7), até o Morro do Pilão, topo de 419 m (ponto 8); daí segue pelo divisor de águas na direção geral leste, até a Serra de Araçatiba, passando pelo topo de 679 m (ponto 9); prossegue pela Serra de Araçatiba, na direção sudeste, sempre pelo divisor de águas, até a Serra do Papagaio, cota de 900 m (ponto 10); daí desce, sempre pelo divisor de águas, na direção geral sudoeste, até a ponta de Tacunduba, entre a Enseada de Parnaioca e a Enseada da Praia do Sul (ponto 11); daí segue, pelo litoral, até o ponto 1.
Art. 2º - O Parque Estadual Marinho do Aventureiro, adjacente à Reserva Biológica da Praia do Sul, tendo como limites definidos a partir da ponta do Drago, prosseguindo pela linha do preamar média de 1831, no sentido nordeste, pela linha de costa, até encontrar a ponta do Aventureiro. Desse ponto, prossegue em sentido horário até o ponto mais a sudoeste da Ponta da Tacunduba, incluindo costões rochosos, matacões, e a elevação existente na desembocadura das lagunas do Leste e Sul, e as praias do Aventureiro, Demo, Sul e Leste. A partir da Ponta da Tacunduba, prossegue acompanhando a isóbata de profundidade de 30 (trinta) metros até o ponto mais a sudoeste da Ponta do Drago, englobando basicamente todo o volume de mar do espelho d’água daquela reentrância natural da ilha, bem como os meios físicos e bióticos existentes da superfície até o fundo do mar que naquela região varia na profundidade zero até 30 (trinta) metros

O entorno da Reserva é constituído pelo Parque Estadual da Ilha Grande a oeste, norte e leste, pela enseada da Praia do Sul ao sul (Parque Marinho) e pelo Mar Aberto por um curto trecho entre as pontas do Drago e Escada.

Situação Fundiária

Todas as terras que formam a Ilha Grande são públicas e pertencem a União, ou seja são imóveis federais. Apesar deste fato, decorridos 30 anos, até hoje o Governo do Estado não concretizou a cessão das terras junto a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) por absoluta falta de empenho.

O CODIG tem insistido para que o INEA busque a Secretaria do Patrimônio da União – SPU e assine um Convênio para que as terras da Reserva Biológica sejam incorporadas ao patrimônio do INEA.

Três décadas é muito tempo. Hora de resolver!