A Reserva Biólogica
da Praia do Sul (RBPS) é um espaço público destinado à preservação ambiental,
pesquisa e educação ambiental, sendo vedadas as atividades turísticas,
esportivas e de recreação. O uso público
da Reserva, de acordo com a lei, resume-se a visitação educativa guiada, atividade
esta que nunca foi oferecida ao público e as escolas nos 30 anos de existência da Reserva.
De fato a atividade
educativa da Reserva jamais foi implementada como serviço e nunca houve
treinamento, plano, programa ou uma simples folha de papel com instruções sobre
como conduzir a tarefa. Inexiste material impresso sobre a Reserva, ou seja,
mapas, livros, cadernos, cartilhas, folhetos e mapas. E as informações em sites
oficiais são muito ruins.
As
únicas iniciativas concretas de divulgação da Reserva atualmente são:
· Este site da RBPS desenvolvido pelo CODIG;
· A Biblioteca
On-line do Aventureiro, montada pelo CODIG, com mais de 40
publicações sobre a Reserva e o povoado do Aventureiro;
·
A Biblioteca On-line do CODIG;
Somente funcionários do INEA e pessoas autorizadas (pesquisadores, etc) podem entrar na Reserva.
Contudo, a presença
do Povoado do Aventureiro dentro da Reserva tem atraído um número crescente de
visitantes em busca dos cenários paradisíacos deste pedaço da Ilha Grande.
Paisagens espetaculares
da Reserva podem ser apreciadas a partir do Aventureiro, em especial do Mirante
da Sundara e das praias.
A Associação de Moradores e Amigos do Aventureiro
- AMAV, o INEA e a Prefeitura de Angra dos Reis, tem limitado a capacidade
máxima de pernoites para permitir maior segurança, higiene e conforto dos
turistas e moradores e assegurar a limpeza e qualidade do meio ambiente. Os visitantes são autorizados a usufurir das
praias do Aventureiro, Demo e Meros, sendo proibida a utilização (caminhadas,
banho, pesca e surf) das praias do Sul e do Leste.
Posição do CODIG sobre
o Circuito de caminhadas “Volta na Ilha”
O INEA tem proibido a
passagem de turistas e moradores pelas praias da Sul e do Leste, em seus
deslocamento entre a Parnaioca e do Aventureiro, pelo fato do trajeto ser
realizado por dentro da Reserva Biológica, alegando estar cumprindo a
legislação.
Quando se toma uma
decisão desta, é preciso que ela seja acompanhada de medidas concretas para que
seja implementada, sob pena de cair no descrédito como nas outras vezes.
Fatos para avaliar:
1)
O INEA não tem funcionários concursados com
poder de polícia (funcionários terceirizados não podem cumprir esta função),
lotados no Aventureiro, para impor a determinação e aplicar multas, caso seja
necessário.
2)
Com todas as tecnologias modernas disponíveis,
a comunicação da sede da Reserva e do PEIG continua como no século 18. Não há
sequer rádios. (A ilha de Trindade, tem comunicação há dezenas de anos. Tribos
indígenas na Amazonia há tempos estão conectadas a internet).
Assim, como impor a
regra?
Não foi estabelecida
uma alternativa de passagem para o trecho. O INEA não concedeu autorização para
alguém explorar a rota de barco Aventureiro-Parnaioca para transporte de
caminhantes. E mesmo que fosse, não há comunicação entre o Aventureiro e a
Parnaioca para acionar os barcos. Como saber se há gente esperando?
O CODIG defende uma
discussão madura e objetiva sobre o assunto e propõe uma alternativa para ser
testada. Permitir a passagem apenas pelas praias, em grupos pequenos,
acompanhados por guias credenciados, que sejam moradores do Aventureiro, em
periodo determinado do dia, preferencialmente no final da tarde, para que a
pernoite seja nos campings da Parnaioca ou Aventureiro.
O CODIG posiciona-se
contrário a interpretação atual da lei. É perfeitamente possível conciliar a
passagem de pessoas com a proteção ambiental sem afrontar qualquer determinação
da lei, desde que:
·
A passagem seja realizada por pequenos grupos
(número de pessoas por grupo a ser estabelecido), obrigatoriamente liderados
por um condutor (moradores do Aventureiro treinados pelo INEA/UERJ para
conduzir turistas e dar explicações sobre a natureza e a história da Reserva e
do Aventureiro;
·
Seja construída uma passarela de madeira
sobre o canal e o mangue, para evitar o pisoteio do solo e os danos as raízes e
galhos das árvores. (clique aqui para
ver exemplo);
·
Seja implantada sinalização bilingue ao longo
da passagem, fora do alcance da maré alta;
De fato, a passagem
de grupos pequenos pelas areias não tem qualquer impacto ambiental sobre a fauna
das praias. Se houver, é irrelevante. O impacto do lixo flutuante e das
eventuais chegadas de óleo e piche são muito superiores.
A proibição prejudica
uma atividade saudável, que vem se firmando e atraindo visitantes, que é fazer
a volta completa na Ilha Grande.
Posição do CODIG Sobre
o Surf
Entrando na discussão
sobre a prática de Surf na enseada da Praia do Sul.
Legalmente falando, por
mais bizarro que pareça, surfar na enseada sem por os pés na areia não é
ilegal.
O limite da Reserva
Biológica, pelo Decreto, vai até a linha correpondente a maré baixa, na praia e
nos costões rochosos. Dai para baixo é o Parque Marinho, que abrange o fundo, a
coluna d’água e as partes submersas dos costões rochosos.
Em Parque pode-se
surfar. A não ser que o Plano de Manejo do Parque diga o contrário ou que o
Plano de Manejo da Reserva estabeleça esta proibição para a zona de
amortecimento.
Como ambos nunca
tiveram Plano de Manejo aprovado aparentemente não existe respaldo para
proibir. Logo, a prática de surf é legal pois nenhuma autoridade pode impor uma
regra sem estar ancorada em algum regulamento ou plano de manejo.
Mais de uma vez chamamos
a atenção para este fato. Inclusive recomendamos que os limites da Reserva
Biologica avançassem para uma linha reta imaginária, fácil de ver em campo,
ligando as extremidades dos costões das praias do Sul e do Leste, e abrangendo
todas as partes submersas da ponta da Tacunduba. Isso poria um ponto final na
discórdia.