USO PÚBLICO


A Reserva Biólogica da Praia do Sul (RBPS) é um espaço público destinado à preservação ambiental, pesquisa e educação ambiental, sendo vedadas as atividades turísticas, esportivas e de recreação. O uso público da Reserva, de acordo com a lei, resume-se a visitação educativa guiada, atividade esta que nunca foi oferecida ao público e as escolas nos 30 anos de existência da Reserva. 
De fato a atividade educativa da Reserva jamais foi implementada como serviço e nunca houve treinamento, plano, programa ou uma simples folha de papel com instruções sobre como conduzir a tarefa. Inexiste material impresso sobre a Reserva, ou seja, mapas, livros, cadernos, cartilhas, folhetos e mapas. E as informações em sites oficiais são muito ruins.  
As únicas iniciativas concretas de divulgação da Reserva atualmente são:
 

·  Este site da RBPS desenvolvido pelo CODIG;  
·  A Biblioteca On-line do Aventureiro, montada pelo CODIG, com mais de 40 publicações sobre a Reserva e o povoado do Aventureiro;    
·   A Biblioteca On-line do CODIG;    

Somente funcionários do INEA e pessoas autorizadas (pesquisadores, etc) podem entrar na Reserva.
Contudo, a presença do Povoado do Aventureiro dentro da Reserva tem atraído um número crescente de visitantes em busca dos cenários paradisíacos deste pedaço da Ilha Grande.
Paisagens espetaculares da Reserva podem ser apreciadas a partir do Aventureiro, em especial do Mirante da Sundara e das praias.
A Associação de Moradores e Amigos do Aventureiro - AMAV, o INEA e a Prefeitura de Angra dos Reis, tem limitado a capacidade máxima de pernoites para permitir maior segurança, higiene e conforto dos turistas e moradores e assegurar a limpeza e qualidade do meio ambiente.  Os visitantes são autorizados a usufurir das praias do Aventureiro, Demo e Meros, sendo proibida a utilização (caminhadas, banho, pesca e surf) das praias do Sul e do Leste.
Posição do CODIG sobre o Circuito de caminhadas “Volta na Ilha” 
O INEA tem proibido a passagem de turistas e moradores pelas praias da Sul e do Leste, em seus deslocamento entre a Parnaioca e do Aventureiro, pelo fato do trajeto ser realizado por dentro da Reserva Biológica, alegando estar cumprindo a legislação.

Quando se toma uma decisão desta, é preciso que ela seja acompanhada de medidas concretas para que seja implementada, sob pena de cair no descrédito como nas outras vezes.
Fatos para avaliar:

1)   O INEA não tem funcionários concursados com poder de polícia (funcionários terceirizados não podem cumprir esta função), lotados no Aventureiro, para impor a determinação e aplicar multas, caso seja necessário.
2)   Com todas as tecnologias modernas disponíveis, a comunicação da sede da Reserva e do PEIG continua como no século 18. Não há sequer rádios. (A ilha de Trindade, tem comunicação há dezenas de anos. Tribos indígenas na Amazonia há tempos estão conectadas a internet).           

Assim, como impor a regra? 
Não foi estabelecida uma alternativa de passagem para o trecho. O INEA não concedeu autorização para alguém explorar a rota de barco Aventureiro-Parnaioca para transporte de caminhantes. E mesmo que fosse, não há comunicação entre o Aventureiro e a Parnaioca para acionar os barcos. Como saber se há gente esperando?
O CODIG defende uma discussão madura e objetiva sobre o assunto e propõe uma alternativa para ser testada. Permitir a passagem apenas pelas praias, em grupos pequenos, acompanhados por guias credenciados, que sejam moradores do Aventureiro, em periodo determinado do dia, preferencialmente no final da tarde, para que a pernoite seja nos campings da Parnaioca ou Aventureiro.   
O CODIG posiciona-se contrário a interpretação atual da lei. É perfeitamente possível conciliar a passagem de pessoas com a proteção ambiental sem afrontar qualquer determinação da lei, desde que:

·        A passagem seja realizada por pequenos grupos (número de pessoas por grupo a ser estabelecido), obrigatoriamente liderados por um condutor (moradores do Aventureiro treinados pelo INEA/UERJ para conduzir turistas e dar explicações sobre a natureza e a história da Reserva e do Aventureiro;
·        Seja construída uma passarela de madeira sobre o canal e o mangue, para evitar o pisoteio do solo e os danos as raízes e galhos das árvores. (clique aqui para ver exemplo);     
·        Seja implantada sinalização bilingue ao longo da passagem, fora do alcance da maré alta;  

De fato, a passagem de grupos pequenos pelas areias não tem qualquer impacto ambiental sobre a fauna das praias. Se houver, é irrelevante. O impacto do lixo flutuante e das eventuais chegadas de óleo e piche são muito superiores.
A proibição prejudica uma atividade saudável, que vem se firmando e atraindo visitantes, que é fazer a volta completa na Ilha Grande.
Posição do CODIG Sobre o Surf
Entrando na discussão sobre a prática de Surf na enseada da Praia do Sul.
Legalmente falando, por mais bizarro que pareça, surfar na enseada sem por os pés na areia não é ilegal.
O limite da Reserva Biológica, pelo Decreto, vai até a linha correpondente a maré baixa, na praia e nos costões rochosos. Dai para baixo é o Parque Marinho, que abrange o fundo, a coluna d’água e as partes submersas dos costões rochosos.
Em Parque pode-se surfar. A não ser que o Plano de Manejo do Parque diga o contrário ou que o Plano de Manejo da Reserva estabeleça esta proibição para a zona de amortecimento.      
Como ambos nunca tiveram Plano de Manejo aprovado aparentemente não existe respaldo para proibir. Logo, a prática de surf é legal pois nenhuma autoridade pode impor uma regra sem estar ancorada em algum regulamento ou plano de manejo.
Mais de uma vez chamamos a atenção para este fato. Inclusive recomendamos que os limites da Reserva Biologica avançassem para uma linha reta imaginária, fácil de ver em campo, ligando as extremidades dos costões das praias do Sul e do Leste, e abrangendo todas as partes submersas da ponta da Tacunduba. Isso poria um ponto final na discórdia.